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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (as CIPAs) são obrigatórias em todas as instituições que tenham funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),conforme determinado no seu Artigo 163. Portanto, em todas as Escolas Técnicas (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) são constituídas CIPAs.

Nas instituições em que há mais de 50 funcionários celetistas, a CIPA é formada por representantes dos funcionários que são eleitos por um Processo Eleitoral da CIPA e por representantes dos empregadores que são indicados pelo Diretor, em uma mesma proporção.

Nas instituições em que há até 50 funcionários celetistas não há o Processo Eleitoral e o Diretor da Unidade Escolar indica um funcionário para ser o representante da CIPA, sendo este denominado Designado.

A CIPA é regulamentada pela NR 5 (Norma Regulamentadora Nº 5), que define os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e cujo objetivo é preservar a vida e promover a segurança e a saúde de cada um dos servidores administrativos e docentes da instituição. No ano de 2022 houve uma alteração na NR 5, incluindo ações de prevenção e de combate ao Assédio Sexual nas atribuições das CIPAs, entrando em vigor em março de 2023.

Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Emprego:

5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

PORTARIA Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(DOU de 22/12/2022 – Seção 1)

Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. (Processo nº 19966.100910/2021-44)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e considerandoo disposto na Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho resolve:

Art. 1º Incluir o item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:

1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

Nesse sentido, as principais ações propostas estão pautadas na observação e no relato de condições de risco nos ambientes de trabalho, assim como a proposição de medidas para neutralizar ou, ao menos, reduzir os riscos. Para tanto, as parcerias com os membros da comunidade escolar são de suma importância para multiplicar ações preventivas e seguras.


NPSO – Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional

O Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional (NPSO) é responsável por orientar e coordenar programas de melhoria da qualidade de vida dos servidores do Centro Paula Souza (CPS), zelar por assuntos relativos à segurança e medicina do trabalho, dar assistência à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), dentre outras atividades correlatas. O NPSO oferece apoio à Saúde Ocupacional nas Unidades Escolares.


SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

A SIPAT é um evento obrigatório e deve ser realizado em toda instituição onde há CIPA. Durante a SIPAT são realizadas atividades (que podem ser palestras, teatros, videoaulas, gincanas etc.) voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho, a prevenção ao assédio (moral, virtual e sexual) e a prevenção de doenças ocupacionais (oriundas das condições e da forma como os trabalhadores desempenham as funções a eles atribuídas).

Com a publicação da Lei 14.457 de 21/09/2022, para a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro as empresas com CIPA devem adotar medidas, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, bem como promover atividades e palestras acerca do tema na SIPAT.


COPAMS – Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral e Sexual

O Centro Paula Souza já possui a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral e Sexual, a COPAMS, devidamente estabelecida, que prepara o material sobre o tema Assédio que é enviado às Unidades Escolares para ser transmitido aos servidores durante a realização da SIPAT. A COPAMS também disponibiliza vários materiais informativos sobre Assédio no site do Centro Paula Souza, como por exemplo o vídeo:

  • Vídeo 1 CIPA & COPAMS produzido pela Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS) em conjunto com o Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional (NPSO) sobre Assédio Moral e Sexual: https://youtu.be/YzC05dlffq0

Outros sites de interesse sobre o tema do Assédio, são:

  • Canal da COPAMS no YouTube que disponibiliza vídeos explicativos, de entrevistas com profissionais e vídeos curtos (cortes) que definem os diferentes tipos de assédio e a importunação sexual: COPAMS CPS – YouTube

OBJETIVO DA CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes, de doenças decorrentes do trabalho e, a partir de 2023, a prevenção dos variados tipos de assédio, de modo a tornar plenamente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenir acidentes no trabalho e doenças ocupacionais que possam causar danos à integridade física ou mental do trabalhador durante o desempenho das suas funções.


ATRIBUIÇÕES DA CIPA E DO CIPEIRO

O termo “cipeiro” não consta no dicionário, é um termo técnico para identificar o trabalhador que é membro de uma CIPA ou designado pelo empregador para o cumprimento das funções estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5, a NR 5. Quanto à CIPA e/ou o(s) cipeiro(s), estes terão por atribuição:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com a assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário previamente estabelecido, durante o expediente normal da empresa e em local apropriado;
  • Avaliar a cada reunião, o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores, informações relativas à segurança e à saúde no trabalho;
  • Participar com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho;
  • Participar em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e na saúde dos trabalhadores;
  • Requisitar à empresa as cópias das CATs (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitidas;
  • Promover anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  • Participar anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS;
  • Excepcionalmente, reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
    • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
    • Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal;
    • Houver solicitação expressa de uma das representações.
  • Conferir a realização das atividades ao final de cada Gestão (Checklist).